Enquete do PL 3744/2024
Acresce o art. 42-F à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a avaliação em saúde multidisciplinar periódica de profissionais de segurança pública, prevista no art. 42-E, inciso I.
Acresce o art. 42-F à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a avaliação em saúde multidisciplinar periódica de profissionais de segurança pública, prevista no art. 42-E, inciso I.