Política e Administração Pública

Proposta destina recursos da Cide à defesa civil

08/02/2008 - 13:00  

O Projeto de Lei 2258/07, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), insere o sistema de defesa civil no Fundo Especial para Calamidades Públicas e destina para o fundo parte da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Para o autor, é fundamental dotar o sistema de defesa civil de estrutura e recursos adequados para enfrentar os efeitos da urbanização. "Praticamente todo dia somos obrigados a testemunhar os desastres que vitimam os segmentos mais pobres e fragilizados da população", argumenta.

Segundo a proposta, o fundo será administrado por uma junta deliberativa presidida pelo dirigente do órgão federal responsável pela política de defesa civil e integrada por um representante do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento, além de representantes e/ou entidades de defesa civil do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

Os recursos do fundo serão compostos de 5% da parcela destinada à União do produto da arrecadação da Cide, de dotações orçamentárias ordinárias e de recursos próprios diretamente arrecadados. Do total, 33,4% serão destinados para a defesa civil nacional; e 33,3% para os órgãos estaduais de defesa civil, por meio de repasse mensal em conta específica e divididos segundo os respectivos coeficientes do Fundo de Participação dos Estados. Os restantes 33,3% irão para os órgãos municipais de defesa civil, desde que comprovada e homologada sua existência pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, por meio de repasse mensal em conta específica, e divididos segundo os respectivos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2258/2007

Íntegra da proposta