Contrato de crédito poderá indicar custo da operação
29/01/2008 - 11:51
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2037/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que obriga todas as empresas que oferecem crédito ao consumidor (como bancos, factorings e estabelecimentos comerciais) a indicar a Taxa Anual Efetiva Global (Taeg), indicador que mede o custo total do contrato de crédito.
A Taeg, que já é usada pelos países da União Européia, funciona como um indicador do custo da operação, agregando em um único número todas as despesas relacionadas à operação de crédito, como taxa de juros, tributos (entre eles o IOF), seguros, taxa de administração e tarifa de abertura de conta.
Comparação
Segundo o projeto, o indicador será apresentado na forma de uma percentagem anual do montante do crédito concedido pelo emprestador. Quanto menor a Taeg, menor é o custo do empréstimo para o cliente. Deste modo, o consumidor poderia comparar, de modo fácil e rápido, qual a linha de crédito mais barata para contratar.
O projeto também exige o fornecimento de dados sobre o valor total a ser pago pelo produto comprado a prazo, com e sem o financiamento; a periodicidade e o valor das prestações; os juros de mora e a taxa efetiva e os eventuais acréscimos. A proposta determina ainda que a fórmula para cálculo da Taeg seja definida pelo Banco Central.
Expansão
Jilmar Tatto diz que a expansão do crédito no País torna necessária a criação de um indicador que reflita o custo real da operação para o consumidor. "A taxa favorece a concorrência entre os fornecedores, o que é imprescindível para incrementar o mercado de consumo em nosso país", afirma, ressaltando que os bancos dão pouca transparência ao custo do crédito.
No início de dezembro de 2007, o Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigou as instituições financeiras a informar, a partir de março deste ano, o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos e operações de arrendamento mercantil (leasing) tomados pelos clientes pessoas físicas. O CET é um tipo de Taeg.
A decisão foi divulgada na forma de uma resolução do CMN, que pode ser alterada com poucas formalidades, já que depende apenas de decisão dos integrantes do conselho - os ministro da Fazenda e Planejamento e o presidente do Banco Central. O PL 2037, se transformado em lei, além de se sobrepor à resolução, tornará qualquer alteração mais difícil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli
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