Administradoras de cartão poderão ter supervisão do BC
25/01/2008 - 10:53
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/07, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que equipara as administradoras de cartão de crédito às instituições financeiras, sujeitando-as, portanto, à supervisão do Banco Central. "Estamos convencidos de que as empresas administradoras de cartão de crédito realizam essencialmente operações de cunho financeiro, envolvendo financiamentos e concessão de limites de crédito para pessoas físicas e jurídicas", explica o presidente da comissão, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE).
A proposta é resultado de sugestão apresentada à comissão pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG). A intenção é corrigir uma lacuna na legislação referente às operadoras de cartão de crédito. Isso porque a Lei 9.614/99 incorporou as operadoras na relação de empresas sujeitas à identificação de seus clientes, manutenção de registros e comunicado de operações financeiras para o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Falta, portanto, equipará-las às demais regras para instituições financeiras, previstas na Lei 4.595/64.
Além da fiscalização do Banco Central, as administradoras de cartão de crédito passarão a sofrer as penalidades da lei de 1964, que pode variar de advertência e suspensão do cargo até prisão do diretor responsável, por infrações na condução das instituições. O projeto, entretanto, deixa claro que as lojas emissoras de cartões para uso somente em suas dependências não são consideradas instituições financeiras.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votada pelo Plenário.
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Reportagem - Malena Rehbein
Edição - Pierre Triboli
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