Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto isenta filantrópicas de IPI na compra de veículos

10/01/2008 - 16:18  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1426/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos para entidades filantrópicas. Pela proposta, os automóveis adquiridos devem ser de transporte de passageiros ou mistos e têm que se destinar exclusivamente ao exercício das atividades de assistência.

O projeto estipula ainda que cada instituição poderá comprar no máximo o mesmo número de viaturas que já possuir quando da publicação da lei. De acordo com Valdir Colatto, essa medida destina-se a evitar desperdícios.

Renúncia inexpressiva
A proposta também assegura isenção do IPI às matérias-primas e a todos os demais produtos utilizados na fabricação dos veículos isentos. Na opinião do autor do projeto, a renúncia de receitas será inexpressiva, "ainda mais quando se observa que o trabalho exercido pelas instituições beneficiadas atende a população mais carente".

As entidades, de acordo com o texto, só poderão vender os automóveis adquiridos com isenção depois de decorridos três anos. Caso o façam antes desse período, terão de pagar o tributo com atualização, além de juros e multa.

Utilidade pública
Para ter direito ao benefício, as organizações interessadas deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a documentação comprobatória de sua condição de filantrópica. Pela Lei 8.212/91 são consideradas beneficentes as entidades de utilidade pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal que:
- sejam portadoras do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;
- promovam, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes;
- Não tenham diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores que recebam remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título; e
- apliquem integralmente eventuais lucros na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Paulo Cesar Santos

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