Falta ao trabalho por doença de filho poderá ser abonada
09/01/2008 - 18:15
O Projeto 1369/07, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), inclui duas novas hipóteses para falta ao serviço sem prejuízo do salário para o empregado. O objetivo é assegurar às mães ou pais o direito de faltar ao trabalho quando o filho (biológico ou adotivo) precisar de cuidados médicos. A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que regulamenta as ausências permitidas (artigo 413).
A primeira alteração estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo médico. A segunda permite a ausência, pelo tempo que for prescrito pelo médico, quando o filho de até cinco anos estiver acometido de doença infecto-contagiosa, como pneumonia e meningite, entre outras.
Adaptação
Para a deputada, a legislação brasileira precisa se adequar ao papel social da mulher, que, apesar de ter ganho espaço no mercado de trabalho, tem a responsabilidade de cuidar dos filhos.
Entre as faltas que hoje são abonadas pelo empregador, segundo a CLT, estão o falecimento do cônjuge, o nascimento de filho, a doação voluntária de sangue e o comparecimento a audiência judicial ou prova de vestibular.
Tramitação
O PL 1369 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
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