Projeto vincula desocupação de área indígena a indenização
09/01/2008 - 15:35
O Projeto de Lei 1363/07, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), determina que os ocupantes de boa-fé de terras indígenas demarcadas pelo governo federal terão direito à indenização pelas benfeitorias realizadas (geralmente a construção de casas). A desocupação da área só ocorrerá após o pagamento da compensação.
A proposta, que altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), determina ainda que, quando o proprietário rural entrar na Justiça contestando o valor da indenização, a desocupação só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos judiciais.
Waldir Neves explica que o objetivo do projeto é regulamentar o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal, que prevê a indenização de benfeitorias nas ocupações de boa-fé, aquelas feitas antes da identificação da área como pertencente a uma comunidade indígena. A vinculação da desocupação da área ao pagamento da indenização tem como objetivo, segundo o deputado, dar meios para que o agricultor possa contar com recursos para iniciar suas atividades em outra área.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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