Valor declarado no ITR pode virar padrão para indenização
07/01/2008 - 19:49
De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), o Projeto de Lei 1771/07 determina que o valor da indenização para terras desapropriadas pela União seja o mesmo declarado pelo proprietário para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). O autor da proposta explica que, atualmente, o cálculo é feito a partir do preço de mercado do imóvel em sua totalidade.
Para o cálculo da indenização, a lei determina que devem ser considerados critérios como localização do imóvel, aptidão agrícola, dimensão da propriedade, funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. O laudo de avaliação terá de ser subscrito por engenheiro agrônomo com registro. Pela lei, as benfeitorias devem ser pagas em dinheiro, enquanto a terra nua em Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Para Beto Faro, não pode haver dúvidas quanto ao preço justo de um bem quando auto-declarado pelo próprio titular. Sendo assim, afirma, "nada mais razoável que o reconhecimento desse preço para fins de indenização por interesse social".
Tramitação
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas ainda terá seu mérito analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção
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