Enquete do PL 1771/2007

De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), o Projeto de Lei 1771/07 determina que o valor da indenização para terras desapropriadas pela União seja o mesmo declarado pelo proprietário para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). O autor da proposta explica que, atualmente, o cálculo é feito a partir do preço de mercado do imóvel em sua totalidade.Para o cálculo da indenização, a lei determina que devem ser considerados critérios como localização do imóvel, aptidão agrícola, dimensão da propriedade, funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. O laudo de avaliação terá de ser subscrito por engenheiro agrônomo com registro. Pela lei, as benfeitorias devem ser pagas em dinheiro, enquanto a terra nua em Títulos da Dívida Agrária (TDA).Para Beto Faro, não pode haver dúvidas quanto ao preço justo de um bem quando auto-declarado pelo próprio titular. Sendo assim, afirma, "nada mais razoável que o reconhecimento desse preço para fins de indenização por interesse social".Tramitação O projeto foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas ainda terá seu mérito analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores: Agricultura rejeita limite para indenização de terras Incra quer aprovação de PEC para facilitar desapropriaçãoReportagem - Maria Neves Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente