Educação, cultura e esportes

Proposta cria normas de segurança para casas de espetáculo

26/12/2007 - 16:33  

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que estabelece normas para o funcionamento de casas de espetáculos. A proposta condiciona a autorização para abertura dessas casas ao cumprimento de uma série de itens de segurança por parte da empresa interessada.

O texto obriga os estabelecimentos a manterem quadro de vigilantes; sistema de alarme e de combate a incêndios; sistema interno de gravação de imagens; saídas de emergência com sinalização visual adequada, inclusive para deficientes físicos; detetores de metais; e, nos casos de espetáculos com capacidade para mais de 1.500 pessoas, aparelhos de raio-X.

Medidas preventivas
Elcione Barbalho destaca que, diariamente, são divulgadas notícias sobre atos de violência ocorridos no interior de casas de diversões. "Nossa proposta baseia-se na adoção de medidas preventivas que, se aplicadas com seriedade e profissionalismo, poderão evitar muitos problemas", disse a deputada. Ela acredita que o projeto - uma proposta de norma geral federal - servirá de referência para que os legisladores municipais discutam normas locais mais detalhadas.

O projeto define como casas de espetáculos os salões de baile ou de festas; boates, discotecas, danceterias e teatros, inclusive os itinerantes; locais cercados, cobertos ou descobertos, onde se concentre público superior a 500 pessoas para assistir a espetáculos de natureza artística. O texto exclui os estabelecimentos situados em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Mensagens educativas
A proposta também obriga a exposição de mensagens educativas nas casas de espetáculos sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores; a proibição do fumo em locais fechados; com alerta quanto aos riscos das doenças sexualmente transmissíveis, do ato de dirigir embriagado, e de que a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, inclusive pela internet, é crime.

Segundo o projeto, a fiscalização ficará a cargo da administração municipal e o estabelecimento que infringir a lei poderá ser multado e interditado. A lei dá o prazo de um ano para que as casas de espetáculos adaptem-se à norma.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres

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