CCJ aprova regras para criação de cães perigosos
21/12/2007 - 17:09
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 2143/99, do Senado, que estipula regras para o registro e a criação de cães. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da proposta e a rejeição de vários projetos apensados, do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que propunham, entre outras coisas, a proibição de criação de raças perigosas, como pit-bulls.
Foram rejeitados os PLs 2361/00, 1798/99, 2690/00, 6004/01, 2772/03, 3722/04, 5349/05, 7316/06, 7317/06, 2376/03, 4143/04 e 7322/02.
Luiz Couto criticou medidas drásticas contra a criação de cães perigosos. "Não cremos que a simples proibição de criação desta ou daquela raça de animais seja produtiva, porque é preciso regulamentar o que os donos dos animais fazem. O cão é o espelho da maneira como é tratado por seu dono, e os acidentes graves acontecem por ausência de adequado tratamento e vigilância", disse.
O relator apresentou emenda para determinar que o poder público, de maneira geral, em vez do Ministério da Agricultura, baixe normas para regulamentar a criação de cães perigosos e de registros de cães em geral, entre outras.
Vacina contra raiva
Nos termos do projeto aprovado, todos os cães devem ser vacinados contra raiva anualmente por pessoa treinada, sob supervisão de médico veterinário. Quem descumprir essa obrigatoriedade estará sujeito a multa de R$ 150.
Os cães perigosos só poderão ser conduzidos em vias públicas com equipamento de contenção, como guias curtas e coleira com enforcador. O projeto também torna obrigatória a exposição, em local visível, de placa com a advertência da presença de animal feroz.
Segundo a proposta, quem conduzir animais em via pública de maneira a expor as pessoas a perigo estará sujeito a pena de um a dois anos de prisão e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Receberá a mesma punição quem confiar o cão à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 anos; quem não guardar e transportar o animal perigoso com o cuidado devido; quem deixar em liberdade animal perigoso; e quem atiçar ou irritar o animal, expondo a perigo a segurança de outras pessoas.
Avaliações de comportamento
O cão agressor, ou que causar dano a alguma pessoa, será submetido a avaliações periódicas de comportamento. As despesas dessas avaliações serão pagas pelo proprietário aos estabelecimentos apropriados, nos termos das normas definidas pelo Ministério da Agricultura. Além disso, o cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação comportamental estará obrigado a receber adestramento adequado.
Os cães perigosos deverão ser identificados eletronicamente de acordo com regras baixadas pelo Ministério da Agricultura, segundo previsão do texto original; ou do poder público em geral, conforme a versão adotada pela CCJ. A identificação eletrônica será registrada no Cadastro Nacional de Cães Perigosos, criado e mantido pelas entidades cinófilas nacionais, e ficará à disposição do Ministério da Agricultura e dos demais órgãos públicos.
A proposta prevê também que os proprietários ou responsáveis pela guarda de cão perigoso responderão civil e penalmente pelos danos por ele causados, a não ser que a agressão tenha ocorrido em legítima defesa de quem conduzia o animal, ou por invasão ilícita de propriedade guardada pelo cão.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto ainda será votado pelo Plenário.
Edição - Renata Tôrres
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