Direitos Humanos

Comissão autoriza ação humanitária internacional da União

21/12/2007 - 11:09  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 737/07, do Executivo, que autoriza o governo a executar ações humanitárias internacionais. Atualmente, para processos dessa natureza, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional. A finalidade dessas ações humanitárias, de acordo com o texto aprovado, é prevenir, proteger, preparar, evitar, reduzir ou mitigar sofrimento. As ações também visam auxiliar outros países ou regiões em situações de emergência, calamidade pública, risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos de sua população.

Pelo texto aprovado, o Executivo poderá doar bens móveis, alimentos do estoque público do governo federal e recursos financeiros. A proposta também autoriza o governo a utilizar bens que integrem o patrimônio dos órgãos ou entidades da administração pública federal, firmar convênios, ajustes ou acordos com o Distrito Federal, os estados, os municípios, fundações privadas ou públicas, com organizações não-governamentais, com organismos internacionais ou outros países.

Ação emergencial
O relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), recomendou a aprovação da proposta, pois considera importante a criação de mecanismos para que "o Brasil possa agir com a presteza devida, em casos de emergência internacional". Ele lembra que o Poder Executivo tem recorrido a medidas provisórias em casos de ajuda humanitária, como, foi o caso, por exemplo, da ajuda humanitária ao Paraguai, com a finalidade socorrer vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em agosto de 2004. "Era um caso urgente, mas o Brasil se encontrava impedido de agir com a celeridade exigida."

Apesar de concordar com o mérito da proposta, Dr. Rosinha observa que, se a prestação de assistência humanitária for considerada um ato internacional, o projeto é incompatível com a Constituição, pois o Poder Executivo já está autorizado a atuar nesse sentido. Por outro lado, ele lembra que a Constituição estabelece que é competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional "e essa competência constitucional não pode ser dispensada por lei". Essas questões serão examinadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além da CCJ, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Paulo Cesar Santos

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