Agente público omisso pode ser processado criminalmente
11/12/2007 - 18:47
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1526/07, da Comissão de Legislação Participativa, que tipifica como crime a omissão de agente público que, no exercício da função, deixar de comunicar à autoridade competente a ocorrência de qualquer crime de ação pública do qual teve conhecimento. Atualmente, essa omissão é considerada apenas uma contravenção, punida com multa. A matéria segue para a votação em Plenário.
O projeto nasceu de uma sugestão legislativa encaminhada ao Congresso Nacional pelo Conselho de Defesa Social da localidade de Estrela do Norte, em Minas Gerais. De acordo com a proposta, o funcionário omisso estará sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.
Substitutivo
A CCJ aprovou o substitutivo elaborado pelo relator, deputado George Hilton (PP-MG), que faz alterações de redação.
Para o relator, a tipificação desse crime é oportuna, "na medida em que reforça a necessidade da correção e do zelo que devem sempre caracterizar o funcionário público no desempenho de suas atividades". Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Patricia Roedel
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