Projeto altera regra sobre incidência de imposto de renda em remessas de juros ao exterior
Proposta já foi aprovada pelo Senado e agora precisa ser analisada pela Câmara
23/09/2024 - 09:33

O Projeto de Lei 2490/22, já aprovado pelo Senado, altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros enviados ao exterior em razão de compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.
Pela proposta, o contribuinte do IR será quem recebe o dinheiro no exterior, já que o tributo incide sobre os juros enviados. Caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.
O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do IR sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Hoje, o tributo já é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.
Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68 está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles.
O projeto de lei é resultado dos trabalhos de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado também pela Câmara.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado