Enquete do PL 2490/2022
O Projeto de Lei 2490/22, já aprovado pelo Senado, altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros enviados ao exterior em razão de compras de bens a prazo realizadas por brasileiros. Pela proposta, o contribuinte do IR será quem recebe o dinheiro no exterior, já que o tributo incide sobre os juros enviados. Caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do IR sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Hoje, o tributo já é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68 está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles. O projeto de lei é resultado dos trabalhos de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado também pela Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei