Economia

Agência de emprego pode ser proibida de cobrar taxa prévia

20/11/2007 - 12:09  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1726/07, do deputado Reinaldo Nogueira (PDT-SP), que proíbe as agências de emprego de cobrar taxa prévia para o cadastro de pessoas que procuram emprego. A proibição inlcui as agências que funcionam em meio digital.

O projeto estabelece ainda que, no tratamento de dados pessoais, a agência deve assegurar a privacidade do trabalhador. Além disso, os dados cadastrais devem limitar-se à qualificação e à experiência profissional do trabalhador.

Pelo projeto, as agências também ficam proibidas de efetuar quaisquer descontos a título de ressarcimento com gastos de seleção, treinamento e contratação. A cobrança indevida tanto de taxas de cadastro como de despesas de contratação sujeitará a agência ao pagamento de multa administrativa de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Já a utilização do cadastro de trabalhadores para finalidade diversa da colocação de mão-de-obra será punida com multa de R$ 100 mil.

"A cobrança de taxas para cadastramento de suas pretensões junto ao mercado do trabalho é um novo obstáculo para o cidadão que procura reinserção no mercado de trabalho e precisa ser reprimido. As empresas de colocação de mão-de-obra não podem se valer do desespero dos desempregados para obter lucro", afirma Reinaldo Nogueira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova proibição de cobrança para cadastro de RH

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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