Projeto desautoriza criação de TV pelo Executivo
16/11/2007 - 16:49
Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 43/07, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), susta o artigo 13 do Decreto 5820/06, que define a implantação da TV digital no País. O artigo 13 autoriza a União a explorar serviços de radiodifusão para criar os canais do Poder Executivo, da Educação, da Cultura e da Cidadania.
O Poder Executivo criou neste ano, por meio da Medida Provisória 398/07, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que inclui uma TV pública. A empresa substitui a Radiobrás. Outra medida provisória destina R$ 50 milhões para a instalação da EBC.
Exigência de lei
Na interpretação de Caiado, o Executivo não está autorizado a criar emissoras por decreto, uma vez que elas não estão previstas em nenhuma lei votada pelo Congresso, como exige a Constituição. O deputado argumenta que o Código Brasileiro de Televisão (Lei 4.117/62) refere-se apenas genericamente à execução direta de serviços de radiodifusão pela União e não autoriza a instituição de quaisquer entidades relacionadas aos canais aludidos no decreto. "Ao dispensar a mediação de instrumento legislativo para a criação de novos canais públicos de radiodifusão, o ato normativo do presidente da República invadiu a esfera reservada à lei, incorrendo em manifesto abuso do poder regulamentar", afirma Caiado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e terá de ser votado pelo Plenário.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Patricia Roedel
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