Trabalho, Previdência e Assistência

Parteiras poderão prestar serviços ao SUS

09/11/2007 - 14:37  

O Projeto de Lei 2145/07, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), regulamenta a profissão de parteira tradicional e prevê que essa profissional exercerá a sua atividade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante vínculo direto ou indireto. Também fica definido que o menor salário da parteira tradicional corresponderá a um salário mínimo - R$ 380. Caberá ao SUS fornecer às parteiras todos os equipamentos, os instrumentos cirúrgicos e os materiais necessários à adequada prestação dos serviços.

Segundo o texto, compete às parteiras tradicionais o exercício das seguintes atribuições: assistir a gestante durante o pré-natal e durante o parto natural em domicílios, casas de parto e maternidades públicas; e prestar cuidados à parturiente, à puérpera (mãe logo após o parto) e ao recém-nascido.

Essas atribuições, de acordo com o projeto, serão exercidas mediante supervisão de médico ou enfermeiro, quando forem realizadas em unidades de saúde; e, sempre que possível, sob supervisão de profissional de unidade de saúde, quando forem exercidas fora desta. Além disso, tais atribuições não excluem as competências do médico ou do enfermeiro obstetra.

Quando for constatada gestação ou parto considerado de alto risco, a parteira tradicional deverá encaminhar a gestante ou a parturiente para avaliação médica.

Exercício
O exercício da atividade de parteira tradicional dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos: conclusão, com aproveitamento, de curso de qualificação básica ministrado pelo Ministério da Saúde ou por secretarias estaduais de saúde; e apresentação de atestado fornecido por entidade de classe da categoria a que esteja filiada, comprovando que a parteira já exercia as atribuições previstas antes da publicação da lei.

Na ausência de entidade de classe, a comprovação do exercício será feita mediante declaração de duas parteiras idôneas, atestando que a requerente já exercia as atribuições. Além desses requisitos, a parteira tradicional deverá residir na vizinhança da comunidade onde atua.

Experiência no Amapá
De acordo com a autora do projeto, a proposta foi formatada pelas próprias parteiras a partir de uma experiência piloto realizada no Amapá, onde o índice de mortalidade de recém-nascidos foi reduzido consideravelmente.

A proposta recebeu apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef) e dos ministérios da Saúde (que prestou consultoria para a formação das parteiras no Amapá); e do Trabalho e Emprego, que concedeu financiamento a duas organizações não-governamentais - Cais do Parto e Curumim - para a capacitação das parteiras.

Marcely Carvalho, diretora da ONG Cais do Parto, observou que a maior reivindicação das parteiras é regulamentar a profissão. "Elas não têm o respeito devido. A maioria dos partos em várias regiões do Norte e Nordeste é feita por parteiras sem nenhuma remuneração. Elas trabalham clandestinamente e são perseguidas por gestores de saúde", afirmou.

Reportagem - Newton Araújo Jr. e Idhelene Macedo
Edição - João Pitella Junior

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