Comissão rejeita compensação maior por extração de minério
09/11/2007 - 13:17
A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1483/07, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que duplica o valor da compensação financeira paga pelas mineradoras aos proprietários de terras pela extração de recursos minerais.
O relator, deputado Simão Sessim (PP-RJ), havia recomendado a aprovação da proposta. A comissão, no entanto, aprovou parecer contrário do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que alertou sobre os riscos de a medida aumentar os conflitos entre mineradores e proprietários, além de ampliar a inadimplência, sobretudo de pequenos e médios mineradores.
Segundo Leréia, a duplicação do valor da compensação também criaria um ônus adicional anual de R$ 270 milhões para os mineradores. Esse valor, disse, equivale a 76% do total de investimentos em pesquisa mineral realizados em 2006, que foi de R$ 354 milhões. O deputado teme que a medida vá desestimular a pesquisa e afetar a produção mineral do País.
De acordo com o Código de Minas (Decreto-Lei 227/76), os donos da propriedade recebem das mineradoras metade do que é devido aos estados, municípios e Distrito Federal e órgãos da administração direta da União. Os percentuais variam de acordo com o minério explorado: os entes federados recebem 1% do valor do ouro extraído; 3% do relativo ao alumínio; 2% do relativo ao ferro; e 2,5% do de pedras preciosas. Os proprietários de terra passaram a ter direito à metade desses valores em 1994, com a Lei 8.901, de autoria da deputada Rita Camata.
Ao propor o aumento da compensação, a deputada argumentou que a mineração gera custos aos proprietários, como a impossibilidade de uso do solo para a agricultura e a pecuária, além de gerar poluentes e deixar resíduos. Esses fatores interferem na produtividade do solo, o que, na opinião da autora, justifica uma maior compensação.
Tramitação Reportagem - Roberto Seabra
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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