Pessoa com deficiência pode ser isenta de taxa de pesca
26/10/2007 - 16:50
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1169/07, do Senado, que isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa anual de licença à pesca amadora. O texto também fixa em 60 anos a idade em que os idosos passam a ter direito ao mesmo benefício.
O projeto altera o Decreto-Lei 221/67, que, atualmente, isenta do pagamento da taxa anual da licença de pescador amador os homens aposentados maiores de 65 anos e as mulheres de 60 anos que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete empregados com anzóis simples ou múltiplos - desde que não sejam filiados aos clubes ou associações de amadores de pesca e que o exercício da pesca não importe em atividade comercial. Essas proibições valerão também para os novos beneficiados pela proposta.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será examinada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres
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