Educação, cultura e esportes

Pessoa com deficiência pode ser isenta de taxa de pesca

26/10/2007 - 16:50  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1169/07, do Senado, que isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa anual de licença à pesca amadora. O texto também fixa em 60 anos a idade em que os idosos passam a ter direito ao mesmo benefício.

O projeto altera o Decreto-Lei 221/67, que, atualmente, isenta do pagamento da taxa anual da licença de pescador amador os homens aposentados maiores de 65 anos e as mulheres de 60 anos que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete empregados com anzóis simples ou múltiplos - desde que não sejam filiados aos clubes ou associações de amadores de pesca e que o exercício da pesca não importe em atividade comercial. Essas proibições valerão também para os novos beneficiados pela proposta.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será examinada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Comissão aprova proibição de chumbo em materiais de pesca

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1169/2007

Íntegra da proposta