Seguridade obriga cadastro de tentativa de suicídio
26/10/2007 - 15:08
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 498/07, que obriga os hospitais da rede pública e privada a informar ao órgão público de saúde, estadual ou municipal, os casos de atendimento a pessoas onde houver o diagnóstico de tentativa de suicídio. Apresentada pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), a proposta determina que a notificação seja feita em 72 horas, contadas a partir do atendimento médico, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Pelo texto, o órgão público de saúde manterá equipe para o acompanhamento médico, psicológico e de assistência social às pessoas que tentarem suicídio. Manterá, ainda, estatísticas atualizadas dos casos envolvendo tentativas de suicídio.
O relator, deputado Germano Bonow (DEM-RS), recomendou a aprovação, com emenda para "enxugamento" do texto, sem alterar o conteúdo. Ele lembrou que a notificação compulsória dos danos à saúde está regulamentada pela Portaria 5/06, da Secretaria de Vigilância em Saúde, mas a portaria não inclui os casos de tentativas de suicídio.
Segundo dados do Ministério da Saúde citados pelo relator, a taxa de mortalidade por suicídios no Brasil é de 4,5 por 100 mil habitantes.
O autor ressalta a importância de sua proposta, em razão do crescente número de pessoas que tentam suicídio e não recebem atendimento específico para esse tipo de transtorno mental. Além disso, acrescenta, a manutenção de cadastro atualizado sobre o perfil das pessoas possibilita o mapeamento dos estados e municípios onde há maior incidência do problema e a implantação de políticas públicas de saúde preventivas e curativas.
Tramitando em caráter conclusivo, a matéria agora será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Oscar Telles
Edição - Patricia Roedel
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br