Política e Administração Pública

Projeto aumenta compensação para extração de minérios

22/10/2007 - 17:23  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1483/07, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que duplica o valor da compensação financeira paga pelas mineradoras aos proprietários de terras pela extração de recursos minerais. "O objetivo é corrigir distorções e atualizar de forma justa o direito do proprietário à participação nos resultados da lavra", afirma a autora.

Pela Constituição Federal, toda riqueza mineral do subsolo brasileiro é propriedade do Estado. Entretanto, nos casos de terras privadas, a título de compensação financeira, as empresas que exploram os minérios pagam uma parcela do valor dos minérios extraídos ao proprietário, ao estado e ao município, de onde as riquezas são extraídas. Atualmente, o valor da compensação financeira gira ao redor de 1,62% do valor líquido da produção mineral brasileira.

Rita Camata explica que a mineração gera custos aos proprietários, como a impossibilidade de uso do solo para a agricultura e a pecuária, além de gerar poluentes e deixar resíduos. Esses fatores interferem na produtividade do solo, o que, na opinião da autora, justifica o aumento da compensação paga atualmente aos proprietários.

Percentuais
De acordo com o Código de Minas (Decreto-Lei 227/76), os donos da propriedade recebem das mineradoras metade do que é devido aos estados, municípios e Distrito Federal e órgãos da administração direta da União. Os percentuais variam de acordo com o minério explorado: os entes federados recebem 1% do valor do ouro extraído; 3% do relativo ao alumínio; 2% do relativo ao ferro; e 2,5% do de pedras preciosas. Os proprietários de terra passaram a ter direito à metade desses valores em 1994, com a Lei 8901, também de autoria da deputada Rita Camata. Agora, a deputada quer que os valores das compensações para proprietários e entes federados sejam iguais. Camata explica que a alteração não acarretará perda de receitas públicas, visto que a compensação é paga pelas empresas mineradoras e não pela União.

Isenção
Já no caso de terras públicas, o projeto estabelece que seja pago aos seguintes órgãos o valor equivalente à compensação financeira devida a proprietários de terras:
- Departamento Nacional de Produção Mineral, quando a extração ocorrer em terras da União;
- Fundação Nacional do Índio (Funai), quando os minérios forem retirados de terras indígenas;
- Marinha, quando as riquezas saírem de áreas de sua propriedade.

Segundo Rita Camata, os recursos poderão ser aplicados para reforçar a fiscalização, além de permitir investimentos em tecnologia e recursos humanos especializados.

Pela legislação atual, as terras devolutas e áreas da União não geram compensação financeira a nenhum órgão. Entretanto, para a autora, "essa isenção é um desequilíbrio, que precisa ser corrigido".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Antonio Barros
Edição - Patricia Roedel

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