Comissão aprova estímulo a economia de água em embalagens
19/10/2007 - 13:55
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1462/07, do Senado, que obriga a inserção de mensagens de incentivo ao consumo moderado de água em equipamentos e produtos de limpeza e de higiene pessoal destinados à utilização com água. Pelo texto, as mensagens também devem alertar sobre o risco de escassez desse recurso natural.
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator, deputado Edson Duarte (PV-BA), assinala que a retirada de mais água da natureza com o objetivo de atender à demanda crescente de água potável para abastecimento público "tem reflexos negativos sobre o meio ambiente natural e socioeconômico".
Ele acrescenta que, para isso, são exigidos investimentos públicos consideráveis que poderiam ser dirigidos a outras necessidades, como educação, saúde, transporte e a própria recuperação e manutenção da qualidade ambiental. "A oferta de água de qualidade para a população é um serviço oneroso e complexo, por envolver questões econômicas, ambientais e sociais", enfatiza.
Duarte observa que o consumo médio de água per capita nas cidades é da ordem de 300 litros por dia, dos quais cerca de 40% são gastos em atividades que envolvem equipamentos e produtos de limpeza e higiene pessoal, como sabões, detergentes, sabonetes e máquinas de lavar roupas e louças. "Uma economia de 10% nesse consumo significará a redução de pelo menos 12 litros de água por habitante urbano por dia. Em uma cidade com um milhão de habitantes, a economia diária será de 12 milhões de litros, a qual poderá evitar, ou pelo menos adiar, a necessidade de exploração de um novo manancial", avalia.
Sem custos
De acordo com o projeto, as mensagens de advertência sobre o risco de escassez de água e de incentivo ao seu consumo moderado deverão ser exibidas em local e com dimensões que permitam fácil identificação e leitura, e terão de estar presentes também nas propagandas dos equipamentos e produtos. O descumprimento dessas determinações sujeitará os responsáveis às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Edson Duarte destacou que a proposta não terá impacto nos custos dos produtos, "por se tratar de simples impressão de mensagens em rótulos de embalagens e de inserções em peças publicitárias, não implicando em alterações nas características dos produtos nem nos seus sistemas de distribuição".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Marcos Rossi
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