MP autoriza criação de TV pública
16/10/2007 - 13:29
A Câmara analisa a Medida Provisória 398/07, que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O objetivo é que a nova empresa constitua a Rede Nacional de Comunicação Pública, que vai produzir e transmitir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação. A EBC sucederá a Empresa Brasileira de Comunicação S/A (Radiobrás).
A empresa será vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Os três ministros que assinam a MP, Franklin Martins (Secretaria de Comunicação Social), Dilma Rousseff (Casa Civil) e Paulo Bernardo (Planejamento) lembram, no entanto, que a nova empresa não estará subordinada às diretrizes do governo nem às regras estritas de mercado. "A nova televisão será veículo relevante na consolidação democrática e no processo de construção da identidade brasileira", diz o texto da MP.
De acordo com a medida provisória, a EBC terá autonomia diante do governo federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo e deverá se sujeitar ao controle editorial com participação da sociedade civil. A MP estabelece que a empresa deverá promover a cultura nacional, a produção regional, a produção independente e o acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e de distribuição de conteúdo.
A EBC também deverá oferecer mecanismos para debate público sobre temas de relevância nacional e internacional; desenvolver a consciência crítica do cidadão; estimular a cidadania, a democracia e o direito à informação; e apoiar a inclusão social, com abertura de espaços para grupos sociais e regionais. Esses princípios também deverão ser seguidos pelos demais serviços de radiodifusão operados por órgãos da administração direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo.
A sede da EBC será na cidade do Rio de Janeiro. Já o escritório central vai ser instalado em Brasília.
Contratações
A MP permite que a futura estatal seja contratada por órgãos públicos, inclusive estatais, sem licitação, desde que a preço compatível com o mercado. O texto exige que o pessoal permanente da nova empresa seja contratado por concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não haverá necessidade de concurso para contratação de especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por prazo determinado ou para projetos específicos; nem de pessoal técnico e administrativo por até 36 meses nos primeiros 90 dias de existência da empresa, que poderá também patrocinar entidade fechada de previdência em benefício de seus empregados.
Administração
O Conselho de Administração da EBC será composto de cinco membros nomeados pelo presidente da República: um presidente, indicado pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; o diretor-presidente da Diretoria Executiva da empresa; um conselheiro indicado pelo ministro do Planejamento; um conselheiro indicado pelo ministro das Comunicações; e um conselheiro indicado conforme regra do estatuto social da empresa.
Já o conselho curador, cuja principal atribuição será aprovar a linha editorial da programação vinculada à EBC, terá 20 integrantes. Serão quatro ministros, um representante dos empregados e 15 representantes da sociedade civil, os quais serão escolhidos de acordo com as disposições do estatuto, respeitadas a representação regional, a diversidade cultural e a pluralidade de experiências profissionais.
No conselho fiscal, serão três membros titulares e três suplentes. Um deles será representante do Tesouro Nacional e outro, dos acionistas minoritários, de acordo com o que dispuser o estatuto da EBC.
Forma jurídica
A EBC será uma sociedade anônima fechada. Pelo menos 51% de suas ações com direito a voto serão da União, que inicialmente integrará sua parte no capital da empresa com o patrimônio da Radiobrás e de bens federais que vinham sendo administrados pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), mantenedora da TVE Brasil. As ações restantes poderão ser adquiridas por entidades da administração indireta (autarquias, estatais e fundações) da própria União ou de outros entes federativos.
As receitas da empresa virão de dotações orçamentárias, de doações, de prestação de serviços de comunicação a órgãos públicos e empresas públicas e privadas, de distribuição de conteúdo, de modelos de programação e licenciamento de marcas e produtos, entre outras fontes. A medida provisória autoriza o governo a remanejar para a EBC recursos do Orçamento da União para 2007 destinados à Acerp.
Tramitação
A partir de 25 de novembro, a MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado).
Saiba mais sobre a tramitação de MPs Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli
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