Projeto beneficia equipe formadora na transferência de atleta para o exterior

A Câmara dos Deputados analisa a proposta
Da Agência Câmara - 07/05/2024 - 13:34
Deputado Defensor Stélio Dener fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1010/24 estende o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva à transferência de atletas para o exterior, salvo eventual impedimento. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Esporte.

“Já há o mecanismo em algumas federações internacionais, como a do futebol, por isso a limitamos a regra para as situações que não sejam conflitantes”, explicou o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Pela lei geral, sempre que ocorrer transferência definitiva ou temporária no Brasil, até 6% do valor pago pela nova organização esportiva serão distribuídos entre aquelas que atuaram na formação do atleta profissional, na proporção de:

  • 0,5% para cada ano de formação, dos 12 aos 13 anos de idade;
  • 1,0% para cada ano de formação, dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive; e
  • 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade, inclusive.

Nas transferências nacionais, os 6% são retidos pela nova organização esportiva e repassados para as entidades formadoras. Pelo projeto, na eventual transferência para o exterior, essa tarefa será desempenhada pela equipe cedente brasileira.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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