Enquete do PL 1010/2024
O Projeto de Lei 1010/24 estende o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva à transferência de atletas para o exterior, salvo eventual impedimento. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Esporte. “Já há o mecanismo em algumas federações internacionais, como a do futebol, por isso a limitamos a regra para as situações que não sejam conflitantes”, explicou o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Pela lei geral, sempre que ocorrer transferência definitiva ou temporária no Brasil, até 6% do valor pago pela nova organização esportiva serão distribuídos entre aquelas que atuaram na formação do atleta profissional, na proporção de: 0,5% para cada ano de formação, dos 12 aos 13 anos de idade; 1,0% para cada ano de formação, dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive; e 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade, inclusive. Nas transferências nacionais, os 6% são retidos pela nova organização esportiva e repassados para as entidades formadoras. Pelo projeto, na eventual transferência para o exterior, essa tarefa será desempenhada pela equipe cedente brasileira. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei