Medida provisória amplia garantias de crédito para socorrer o Rio Grande do Sul
A MP beneficia pequenos e médios produtores rurais e micro e pequenos empreendedores
10/05/2024 - 11:47 • Atualizado em 10/06/2024 - 17:17
A Medida Provisória 1216/24 destina R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais a serem tomados por empreendedores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A MP aumenta também em R$ 550 milhões os recursos de fundos de garantia no financiamento de empresas maiores. O texto foi publicado na quinta-feira (9), em edição extra do Diário Oficial da União.
Com amparo no decreto legislativo que reconheceu estado de calamidade pública no território gaúcho e permitiu o gasto por fora do resultado fiscal, a MP repete iniciativas semelhantes antes tomadas por ocasião das chuvas de setembro de 2023.
Uma delas é o subsídio para pequenos e médios produtores rurais e micro e pequenos empreendedores. Seja por meio do Pronampe, do Pronaf ou do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, os beneficiários poderão contar com desconto no empréstimo a pagar concedido no momento de assumir a dívida para reconstruir o empreendimento.
Na regulamentação relativa à MP 1189/23, por exemplo, o desconto fixado foi de 40% do valor do crédito. Se esse for o mesmo percentual a ser estabelecido em regulamento pendente da nova MP, um empréstimo de R$ 50 mil no Pronampe resultaria em um valor a pagar inicial de R$ 30 mil sobre o qual incidiriam os juros.
No entanto, o total que o governo bancará de desconto está limitado a R$ 2 bilhões, e o empréstimo deve ser tomado junto a bancos oficiais federais até 31 de dezembro de 2024. No caso do produtor rural, outros bancos que operem o crédito rural também poderão participar.
Garantia
Também para operações de crédito no âmbito do Pronampe, a União poderá aumentar, até 30 de julho de 2024, em R$ 4,5 bilhões seu aporte ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) para honrar novos empréstimos tomados junto ao Pronampe que não forem pagos. O valor garantirá exclusivamente os beneficiários atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul e não conta no resultado primário.
Os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2024, com carência de 24 meses para começar a pagar e limite de contratação de 60% da receita bruta anual do exercício anterior.
O dinheiro do novo empréstimo poderá inclusive ser usado para pagar empréstimo vigente do Pronampe. Se o mutuário não decidir fazê-lo, poderá contar com a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer até o limite máximo de 84 meses do parcelamento.
Nesses empréstimos já vigentes, continuará a haver garantia do FGO, e o mutuário poderá ainda contar com 12 meses de carência adicional à originalmente contratada ou com 12 meses de suspensão de pagamento.
Grandes produtores
Para empresários que comprovem renda bruta anual no ano anterior de até R$ 300 milhões, a MP aproveita R$ 100 milhões da MP 1819/23 não utilizados e acrescenta outros R$ 450 milhões (total de R$ 550 milhões) ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) a fim de garantir empréstimos dos empresários atingidos pelas cheias no estado.
A contratação da garantia deverá ser feita perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 31 de dezembro de 2024, pois o banco gerencia a linha de crédito do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI Crédito Solidário RS).
Os interessados terão até o último dia do ano parra contrair o empréstimo com carência de 6 a 24 meses, prazo de pagamento de 12 a 84 meses e taxa de juros média máxima estipulada em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A cobertura pelo FGI, no caso de inadimplência suportada pelo banco, será de um máximo de 30% do conjunto das operações de crédito da instituição no Peac-FGI Crédito Solidário RS.
A taxa do BNDES será limitada a 1% a título de administrador do FGI, e não haverá cobrança de comissão pecuniária.
Estruturação de projetos
Sob a forma de fomento não reembolsável, a MP destina R$ 200 milhões para que os fundos de estruturação de projetos dos bancos públicos consigam apoiar e financiar uma rede de estruturadores de projetos de infraestrutura econômica e social das regiões afetadas pela calamidade.
Poderão ser contemplados também projetos de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação de seus efeitos. Já os critérios de seleção dos beneficiários e de uso dos recursos serão definidos pelo Ministério da Fazenda.
A MP 1216/24 autoriza ainda o Ministério da Fazenda a contratar, com dispensa de licitação, serviços auxiliares para supervisionar o uso dos recursos federais aplicados pelos municípios e pelo estado do Rio Grande do Sul no enfrentamento da calamidade pública.
Próximos passos
A Medida Provisória 1216/24 já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli