Política e Administração Pública

Sancionado novo prazo para usar recursos da Covid em outras ações de saúde

Texto estende até 31 de dezembro de 2024 o período para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes

10/05/2024 - 10:25  

Roberto Parizotti/FotosPublicas
Saúde - coronavírus - pandemia - Covid-19 - Fila para vacina contra covid 19 na UBS Nossa senhora do Brasil, Bela Vista, São Paulo, SP. 19 de julho de 2021
Gestores poderão mudar destinação dos recursos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 205/24, que autoriza o uso de recursos destinados a combater a Covid-19 em outras ações de saúde. O texto estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para combater a doença.

A lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), é originada do Projeto de Lei Complementar 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A norma também permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e os compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado previamente. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim desse ano.

Ministério da Saúde
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos repassados anteriormente e ainda não utilizados.

O texto também estabelece que o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com as ações da pasta, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações sobre as aplicações dos recursos.

A lei poderá favorecer a compra direta de insumos, a exemplo de repelentes, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado – RL

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