CCJ admite criação de conselho para tribunais de contas
06/09/2007 - 17:35
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (5), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. A nova instituição terá como encargo exercer o controle sobre a atuação dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados e dos municípios.
De acordo com relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), é importante a criação de um órgão externo para fiscalizar as funções administrativas e financeiras dos tribunais, "à semelhança do que ocorre com o Conselho Nacional de Justiça". Ele considera, no entanto, inconstitucional a proposta de criação de ouvidorias de Justiça.
O deputado argumenta que os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Legislativo, ainda que não subordinados diretamente a eles. "Não pertencem, portanto, ao Poder Judiciário. Em razão disso, não há que se cogitar a criação de ouvidorias de Justiça, mas de ouvidorias de contas", explicou. Para sanar o problema, o relator apresentou emenda de redação.
Atribuições
A PEC estabelece que o novo conselho terá 14 integrantes com mandato de dois anos, sendo 1/3 nomeado pelo presidente da República e 2/3 pelo Congresso. De acordo com a proposta, caberá ao novo conselho:
- apreciar a validade de atos administrativos praticados pelos tribunais de contas do País, podendo invalidá-los, revê-los ou fixar prazo para que atos irregulares sejam corrigidos;
- receber as reclamações contra ministros e funcionários das cortes de contas, podendo atribuir-se a análise de processos em curso e determinar os atos administrativos necessários;
- elaborar a cada seis meses um relatório estatístico sobre os atos promovidos pelos tribunais, por estado;
- elaborar relatório anual sobre a situação das cortes de contas, podendo sugerir as providências que julgar convenientes (esse texto deverá ser remetido ao Congresso por ocasião da abertura da sessão legislativa);
- definir, entre seus integrantes, um corregedor nacional, encarregado de receber as reclamações e denúncias da população contra os tribunais e contra os representantes do Ministério Público que atuam junto às cortes de contas.
Origem
A proposta estabelece também a origem de cada um dos 14 integrantes do conselho. Assim, haverá um ministro do TCU – que será obrigatoriamente o presidente do conselho, a quem caberá votar apenas nos casos de desempate –, dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado, além de integrantes dos tribunais de contas estaduais e municipais (três); Ministério Público federal, estadual e municipal (quatro); e auditores dos tribunais das três esferas (quatro).
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres
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