Projeto cria cadastro de presos e foragidos do sistema prisional brasileiro
Objetivo é garantir, principalmente a vítimas de crimes, acesso a informação; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
15/05/2024 - 09:11
O Projeto de Lei 1117/24 cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro, para garantir o direito ao acesso às informações pela sociedade brasileira.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
“As vítimas de crimes têm o direito de saber onde seu algoz está preso e quando ele será solto”, justifica Sargento Portugal. “Essas vítimas geralmente adquirem traumas, principalmente quando o crime é praticado com violência e grave ameaça. Há também o assassinato de familiares e parentes próximos, que trazem o receio de também ser visitado pelo marginal.”
Site com os dados
O texto encarrega o Ministério da Justiça e Segurança Pública de desenvolver página na internet onde a população possa consultar os dados de foragidos, por meio de senha no portal Gov.br.
Para tanto, as instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão disponibilizar dados mínimos como:
- foto recente;
- nome completo;
- data de nascimento;
- RG;
- CPF;
- anotações criminais;
- condenações;
- concessão de liberdade provisória;
- saída temporária;
- término do cumprimento de pena; e
- localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados por qualquer cidadão, com previsão de punição com base no Código Penal e em outras leis. Garante ainda a proteção dos dados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“Não há a intenção de que qualquer cidadão comum divulgue em suas redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, a intenção de criar um cadastro onde qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei, sem que isso gere direito à divulgação de seus dados”, ressalta o autor da proposta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein