Educação, cultura e esportes

Projeto da Comissão de Educação cria estatuto de museus

20/08/2007 - 19:30  

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7568/06, da Comissão de Educação e Cultura, que institui o Estatuto de Museus, com normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens, além de tratar da pesquisa e da ação educativa a serem desenvolvidas pelos museus.

O texto cria ainda um sistema brasileiro de museus e define como seus princípios fundamentais: a valorização da dignidade humana; a promoção da cidadania; o cumprimento da função social; a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; a universalidade do acesso; o respeito e a valorização à diversidade cultural; e o intercâmbio institucional.

As definições e normas do projeto não se aplicam às bibliotecas, arquivos, centros de documentação e coleções visitáveis.

Gratuidade
O projeto considera museus as instituições sem fins lucrativos - abertas ao público e a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento - que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural.

Devem ter como finalidade a preservação, estudo, pesquisa, educação e contemplação dos bens culturais, além de turismo. A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico. Museus nacionais estarão vinculado à prévia aprovação do Ministério da Cultura.

São considerados culturais os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Segurança e penalidades
A proposta estabelece penalidades para quem danificar os bens culturais dos museus, remetendo para as sanções determinadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que também trata da segurança do patrimônio cultural e prevê penas de seis meses a três anos de detenção, além de multa.

Os infratores também sofrerão restrições por cinco anos para conseguir incentivos, benefícios fiscais e linhas de financiamento.

Cada museu deve dispor de um programa de segurança periodicamente testado para prevenir e neutralizar perigos que causem dano irreparável ou destruição de seus bens, além de garantir a integridade dos usuários, funcionários e instalações.

Os museus poderão facilitar o acesso à imagem e à reprodução de seus bens culturais e documentos, desde que garantidos os direitos de propriedade intelectual.

Tramitação
O projeto será votado em plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Patricia Roedel

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