Projeto da Comissão de Educação cria estatuto de museus
20/08/2007 - 19:30
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7568/06, da Comissão de Educação e Cultura, que institui o Estatuto de Museus, com normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens, além de tratar da pesquisa e da ação educativa a serem desenvolvidas pelos museus.
O texto cria ainda um sistema brasileiro de museus e define como seus princípios fundamentais: a valorização da dignidade humana; a promoção da cidadania; o cumprimento da função social; a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; a universalidade do acesso; o respeito e a valorização à diversidade cultural; e o intercâmbio institucional.
As definições e normas do projeto não se aplicam às bibliotecas, arquivos, centros de documentação e coleções visitáveis.
Gratuidade
O projeto considera museus as instituições sem fins lucrativos - abertas ao público e a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento - que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural.
Devem ter como finalidade a preservação, estudo, pesquisa, educação e contemplação dos bens culturais, além de turismo. A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico. Museus nacionais estarão vinculado à prévia aprovação do Ministério da Cultura.
São considerados culturais os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Segurança e penalidades
A proposta estabelece penalidades para quem danificar os bens culturais dos museus, remetendo para as sanções determinadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que também trata da segurança do patrimônio cultural e prevê penas de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Os infratores também sofrerão restrições por cinco anos para conseguir incentivos, benefícios fiscais e linhas de financiamento.
Cada museu deve dispor de um programa de segurança periodicamente testado para prevenir e neutralizar perigos que causem dano irreparável ou destruição de seus bens, além de garantir a integridade dos usuários, funcionários e instalações.
Os museus poderão facilitar o acesso à imagem e à reprodução de seus bens culturais e documentos, desde que garantidos os direitos de propriedade intelectual.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será votado em plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Patricia Roedel
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