Projeto torna inelegíveis cônjuge e parentes de condenado
17/07/2007 - 20:38
O Projeto de Lei Complementar 20/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), torna inelegível, por três anos após o cumprimento da pena, o cônjuge ou parente até segundo grau - ou por adoção - da pessoa que for condenada criminalmente com sentença transitada em julgado. Essa regra valeria, segundo o texto, para as condenações por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro; e também pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais.
Lacuna na legislação
A proposta muda a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Segundo o autor, há uma lacuna que merece reparo: a legislação proíbe candidaturas de quem pratica crimes contra o interesse público, mas não estende a restrição aos seus parentes mais próximos. Por isso, de acordo com o deputado, ocorre a disseminação de "políticos de fachada", incapazes de cumprir com idéias próprias os mandatos para os quais são eleitos.
Na avaliação do autor do projeto, "tais políticos servem como procuradores dos que deveriam estar afastados do processo eleitoral, e terminam agindo em favor dos interesses escusos de seus preceptores".
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto deve ser votado em plenário, mas antes será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tramita em regime de prioridade.
Edição - João Pitella Junior
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