Selo de item falso É falso que o valor para reembolso médico dos parlamentares foi reajustado

13/04/2021 - 15:10

A alteração visa apenas garantir mais autonomia à Segunda Vice-Presidência, que é o setor responsável pela análise dos pedidos de reembolso

A recente mudança na norma sobre reembolso médico, instituída pelo Ato da Mesa 185/21, altera tão somente o limite de autonomia do segundo vice-presidente, de R$ 50.000,00 para R$135.400,00​, para autorização de pedidos de reembolso de serviço de assistência à saúde prestado a parlamentares.

A Segunda Vice-Presidência é responsável pela deliberação dos requerimentos dessa natureza. Nesse sentido, pode autorizar o reembolso das despesas até o limite estabelecido no Ato da Mesa, após análise das áreas técnicas da Câmara. Caso a despesa seja superior a esse valor de referência, a Segunda Vice-Presidência necessita submeter o pedido à deliberação da Mesa Diretora.

A mudança, portanto, visa otimizar os trâmites processuais referentes à deliberação dos pedidos de reembolso, de forma a reduzir a quantidade de processos que exigem a análise da Mesa Diretora, por meio da atualização dos valores de referência para a alçada de decisão da Segunda Vice-Presidência, estabelecidos em 2013.

As regras para reembolso médico foram estabelecidas pelo Ato da Mesa 89/2013.