É fato que quem receber o auxílio emergencial de R$ 600 pode ter que devolver em 2021
02/06/2020 - 14:51
Devolução será obrigatória apenas para contribuintes que totalizarem rendimentos acima do teto do Imposto de Renda em 2020
No dia 14 de maio, o presidente da República sancionou a Lei 13998/20, que modifica a legislação original sobre o auxílio emergencial. Uma das principais mudanças do novo texto é a determinação para que os beneficiários com renda total comprovada, no ano de 2020, acima do teto do Imposto de Renda da Pessoa Física, que é de R$ 28.559,70, tenham que devolver o valor do auxílio na declaração do IR no próximo ano.
A proposta original, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), era criar a Renda Básica Emergencial e ampliar o valor do benefício dado aos inscritos no Bolsa Família. Na primeira etapa de votação no Senado, o projeto foi bastante alterado. Entre as mudanças, houve a inclusão do artigo que determina a devolução do auxílio emergencial dos beneficiários que receberem valor maior do que o teto do Imposto de Renda em 2020. Os deputados federais, ao revisarem a proposta, alteraram esse artigo, de forma a isentar os beneficiários, mas o projeto retornou ao Senado, que rejeitou a mudança feita pela Câmara.
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