Selo de item falso É falso que a Câmara seja responsável por não votar MP que proibia contribuição sindical em folha

A medida provisória sobre o tema não chegou a passar pela Câmara dos Deputados

04/05/2020 - 18:17

A Medida Provisória 873/2019 tinha o propósito de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revogar dispositivo da Lei 8.112/1990. Com ela, o governo propunha que o pagamento de contribuição sindical fosse condicionado à autorização expressa, prévia e voluntária do empregado e cobrado exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico em sua residência ou na sede da empresa em que este trabalhasse.

De acordo com a ficha de tramitação da MP, a comissão mista de deputados e senadores que deveria analisar a proposta foi instalada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que coordena os trabalhos do Congresso Nacional. Entretanto, apesar de os integrantes da comissão terem sido indicados pelos líderes, aos poucos foram se retirando da comissão, o que inviabilizou a continuidade dos trabalhos. Por isso, a medida teve seu prazo de vigência encerrado em 28 de junho de 2019.

Medida Provisória é uma iniciativa do Poder Executivo com efeitos jurídicos imediatos. Apesar disso, ela precisa ser posteriormente aprovada pelas Casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. Dessa forma, cabe ao Palácio do Planalto articular com a Câmara dos Deputados e o Senado, através de seus líderes, a apreciação das matérias de seu interesse.

Após ser publicada no Diário Oficial da União, a MP recebe emendas dos parlamentares, ou seja, sugestões de aperfeiçoamento do texto original. A medida provisória é analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Somente após aprovado o parecer do relator na comissão sobre a proposta do governo e as emendas é que a matéria é encaminhada para discussão e votação nos Plenários da Câmara e depois do Senado.

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