Selo de item falso É falso que a Câmara tenha deixado caducar a MP da carteirinha estudantil gratuita

29/04/2020 - 18:15

A medida provisória sobre o tema não chegou a passar pela Câmara dos Deputados

MP 895/2019, conhecida como MP da carteirinha estudantil gratuita, tinha o propósito de alterar a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que concede o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

De acordo com a ficha de tramitação da MP, a comissão mista de deputados e senadores que deveria analisar a proposta nem chegou a ser instalada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que coordena os trabalhos do Congresso Nacional. Por isso, a medida teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de fevereiro de 2020.

Após ser publicada no Diário Oficial da União, a MP recebe emendas dos parlamentares, ou seja, sugestões de aperfeiçoamento do texto original. A medida provisória é analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Somente após aprovado o parecer do relator sobre a proposta do governo e as emendas na comissão é que a matéria é encaminhada para discussão e votação nos Plenários da Câmara e depois do Senado.

Medida Provisória (MP) é uma iniciativa do Poder Executivo com efeitos jurídicos imediatos. Apesar disso, ela precisa ser posteriormente aprovada pelas Casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. Dessa forma, cabe ao Palácio do Planalto articular com a Câmara dos Deputados e o Senado, através de seus líderes, a apreciação das matérias de seu interesse.

A MP 895/2019 propunha, além de um modelo único, padronizado e gratuito da carteira, o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais do estudante com o Ministério da Educação. Segundo a proposta, esses dados seriam compartilhados com o consentimento do estudante ou de seus responsáveis e serviriam para alimentação do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas.

Apesar de terminado o prazo de vigência da MP, esta tem força de lei enquanto vigora. Assim, a carteirinha de quem a tirou naquele período continua valendo.

Para saber o que de fato acontece na Câmara dos Deputados, acesse nosso portal: www.camara.leg.br