Selo de item falso É falso que proposta permita ao profissional de Psicologia sem registro emitir laudo para uso de arma de fogo

O texto não diz que profissionais credenciados na Polícia Federal, sem registro no Conselho Federal de Psicologia, poderão emitir laudo de aptidão psicológica

04/11/2019 - 16:06

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3723/2019, que modifica as regras, previstas no Estatuto do Desarmamento, para registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. No art. 6ºA da última versão do relatório apresentado em plenário, a obtenção de licença de porte de arma de fogo está condicionada à exigência de laudo psicológico por profissional com cadastro válido perante o Conselho Federal de Psicologia.

O texto não diz que profissionais credenciados na Polícia Federal, sem registro no Conselho Federal de Psicologia, poderão emitir laudo de aptidão psicológica por até 12 meses após a publicação da lei, prorrogáveis por igual período, conforme afirma a reportagem enviada para checagem.

É importante ressaltar que o PL 3723/2019 ainda está em análise pelos deputados. O texto pode sofrer novas modificações até a fase final de votação. As negociações políticas entre os partidos para garantir a aprovação do projeto não fazem parte da Política de Uso deste canal. Acompanhe os passos regimentais do projeto na ficha de tramitação e as notícias no Portal da Câmara.