Cidades e transportes

Projeto impede que ruas e praças recebam nome de condenados por corrupção

Proibição também poderá valer para condenados por crimes como abuso de poder político e econômico

25/11/2020 - 17:00  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Debate virtual - Transparência dos Gastos Públicos no Período da Pandemia. Dep. Roberto de Lucena(PODE - SP)
Roberto de Lucena: é essencial evitar homenagens a quem não deve servir de exemplo

O Projeto de Lei 4684/20 impede o uso, em ruas, avenidas, praças e viadutos, do nome de pessoas ou de instituições condenadas por crimes relacionados à corrupção e ao abuso de poder econômico ou político. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a proibição se aplica mesmo ao nome de pessoas que vierem a morrer durante o julgamento.

A denominação de logradouros (espaços públicos como ruas, avenidas, praças, passeios) é uma das atribuições do Poder Legislativo, que geralmente dá a esses locais nomes de pessoas já falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade como uma espécie de homenagem póstuma.

O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), autor do projeto, entende que, como os nomes dados às ruas, de certa forma, ajudam a contar a história da localidade, dando destaque aos personagens que marcaram positivamente sua evolução social, é essencial definir critérios para a escolha dos nomes, evitando homenagens a pessoas que não deveriam servir de exemplo para a comunidade e para as futuras gerações.

“Por isso é que devemos vedar a denominação de logradouros homenageando pessoas que deram mau exemplo, que corromperam ou se deixaram corromper e que, por isso, sofreram condenação na Justiça”, diz o deputado.

Condenações
De acordo com o projeto, ficam vetados em logradouros de todo o território nacional nomes de pessoas e empresas que tiverem contra si decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a Fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei de Falências; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes; de escravidão; contra a vida e a dignidade sexual; entre outros.

O projeto é inspirado em lei municipal (17.098/19) aprovada pela Câmara de Vereadores de São Paulo.

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Pierre Triboli

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