Projeto regulamenta cooperação de governos durante emergência em saúde pública
A União se encarregará de fixar diretrizes para o enfrentamento de situação epidemiológica, cabendo a estados e municípios adotar as medidas práticas
27/05/2020 - 14:17
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/20 regulamenta a cooperação entre a União e os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) no combate a epidemias declaradas como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE). Segundo ele, a pandemia da Covid-19 evidenciou a falta de regulamentação clara sobre o papel de cada esfera administrativa (federal, estadual e municipal) na definição e execução das ações. O projeto visa resolver essa situação, estabelecendo objetivos comuns e específicos para os governos.
Entre os objetivos comuns estão a proteção da vida e o cuidado da saúde pública, especialmente com relação à vigilância e ao controle sanitários e epidemiológicos em situação declarada como emergência em saúde pública. Os governos também deverão assegurar a uniformidade da política de saúde pública para o enfrentamento da Espin, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
A cooperação entre os governos se dará por meio da Comissão de Enfrentamento a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Cespin), foro consultivo prévio e obrigatório para tomada de decisões. A comissão, por exemplo, terá que ser ouvida antes da definição dos serviços e atividades considerados essenciais.
STF e Ministério Público
O colegiado será formado pelo ministro da Saúde e representantes dos secretários estaduais e municipais. Queiroz incluiu ainda no Cespin dois parlamentares do Congresso Nacional, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um procurador da República, escolhido entre seus pares.
O texto em análise na Câmara estabelece o papel de cada ente durante a Espin. Por exemplo, a União se encarregará de fixar diretrizes para o enfrentamento de situação epidemiológica, além de planejar e monitorar as medidas a serem empregadas pelos entes federativos. Também manterá os dados públicos sobre a evolução da doença.
Caberá aos demais entes adotar as medidas práticas, como decretar isolamento, quarentena até o lockdown (confinamento). Todos os entes da federação poderão determinar a realização compulsória de exames, requisitar bens e serviços e definir os serviços públicos e atividades essenciais.
O projeto deixa claro que todas as ações serão determinadas com base em evidências científicas, devendo ser limitadas, no tempo e no espaço, ao enfrentamento da situação de emergência.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra