Comissão aprova exigência de venda virtual de ingresso para atração com mais de 5 mil pagantes
20/12/2017 - 13:10

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei (PL) 7503/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que obriga a disponibilização de um canal de venda de ingressos pela internet para as atrações culturais, esportivas e de entretenimento com lotação superior a cinco mil pessoas.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que apresentou um substitutivo. A versão aprovada mantém as linhas gerais da proposta, com pequenos ajustes. A principal foi a exclusão do dispositivo que proíbe a cobrança de valores mais altos na venda pela internet. Para Biondini, a medida “incorre em interferência exagerada no regime de liberdade de preços que preside as atividades econômicas em geral”.
QR code
De acordo com o texto, os bilhetes vendidos em ambiente virtual deverão vir com código rápido de acesso a informações (QR code), com dados do evento. A venda pela internet não dispensa a bilheteria física.
O comprador poderá exercer o “direito de arrependimento”, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Com isso, o consumidor pode desistir do ingresso no prazo de sete dias, a contar do recebimento do ingresso, e receber o dinheiro de volta.
O substitutivo manteve a previsão de punição do produtor do evento que não disponibilizar o canal de venda virtual. Ele ficará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon