Comissão aprova liberação de apresentações culturais por artistas de rua
02/06/2016 - 14:59
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1), proposta que impede qualquer tipo de censura ou cerceamento imposta a apresentações culturais realizadas por artistas de rua, em vias, cruzamentos, parques e praças públicas, resguardadas algumas condições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), para os Projetos de Lei 1096/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), e 7982/14, da ex-deputada Janete Rocha Pietá.
Ao justificar a opção por um novo texto, Pereira disse que quis aproveitar dispositivos dos dois projetos e usar como base uma lei do município de São Paulo (Lei 15.776/13), criada para regular o exercício da atividade cultural nas ruas daquela cidade.
“A regulamentação proposta contribui para a livre expressão dos nossos artistas urbanos, impedindo que ações arbitrárias de autoridades públicas cerceiem os seus direitos culturais e da população que constitui o seu público”, explicou o relator.
Condições
Pelo texto aprovado, as manifestações artísticas de rua não poderão sofrer qualquer tipo de censura, desde que:
- os artistas se limitem a ficar em determinado local público apenas durante o período de execução da manifestação artística;
- o espetáculo seja gratuito, sendo permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
- não impeça a livre fluência do trânsito;
- respeite a integridade das áreas verdes e demais instalações do local;
- não impeça a passagem e a circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas;
- não utilize palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente; e
- obedeça aos níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei.
O texto ainda determina que as apresentações culturais devem ser realizadas entre 8 horas e 22 horas. O substitutivo também permite a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos de artistas de rua em apresentação e respeitadas as normas que regem a matéria.
O texto considera atividades de natureza cultural, passíveis de execução por artistas de rua:
- teatro; dança individual ou em grupo; capoeira; mímica; estatuária viva; artes plásticas; grafite; caricatura; atividade circense; música; repente; cordel; literatura e poesia, por meio de leitura, declamação ou exposição física das obras; e manifestações folclóricas.
Punição
Segundo a proposta, o descumprimento da lei por qualquer autoridade implica a nulidade do ato e sua punição, nos termos da lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo