Política e Administração Pública

Proposta prevê punições para má execução dos convênios

24/02/2015 - 20:20  

Uma das salvaguardas para o setor público prevista no Projeto de Lei Complementar 177/12 é a retomada de bens públicos cedidos se ocorrer má execução da atividade ou se ela não for realizada.

A administração pública poderá, ainda, em razão do interesse público, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto no caso de paralisação.

Independentemente disso, se os fatos forem graves, a administração poderá pedir ao juiz que decrete a indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes e de outros agentes públicos ou terceiros que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao Erário.

Improbidade
Na Lei 8.429/92, o projeto aumenta os casos de improbidade administrativa dos gestores públicos relacionados aos danos ao Erário, como celebrar contratos sem os procedimentos formais ou com dispensa indevida, agir com negligência nesses atos ou facilitar a incorporação de valores públicos ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica.

Quatro novas tipologias de crimes são incluídas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Com pena de 1 a 4 anos de reclusão, é tipificado o crime de desviar o dinheiro repassado para a parceria.

Contratos com entidade declarada como não idônea, modificação do objeto sem previsão no contrato ou dispensa irregular de seleção prevista em lei sujeitarão os envolvidos a penas de detenção de 6 meses a 2 anos.

Dirigentes de entidades sem fins lucrativos que forem condenados em decisão definitiva por ilícitos cíveis ou criminais relacionados aos contratos de repasse serão considerados inelegíveis por oito anos.

Internet
De acordo com o projeto, tanto as entidades quanto os órgãos responsáveis pelos repasses deverão viabilizar o acompanhamento, pela internet, dos processos de liberação de recursos, além de dados básicos, como data da assinatura dos contratos, nome da entidade e valor liberado.

Outra lista que deverá ser divulgada é a das entidades sem fins lucrativos impedidas de celebrar esses contratos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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