Congresso aprova Comissão Mista da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
17/12/2013 - 23:26

O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Resolução 3/09, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que cria a Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A matéria seguirá à promulgação.
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, conhecida por CPLP, é uma organização internacional que reúne os oito Estados que adotam o português como idioma oficial: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. O grupo possui personalidade jurídica de direito internacional, autonomia financeira e administrativa.
Segundo o autor, a nova comissão foi inspirada no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e será um órgão de ligação entre o Congresso e a Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP).
Em sua justificativa, o ex-deputado explicou que a criação da comissão mista é necessária devido à mudança dos estatutos da CPLP, em 2007.
Nessa mudança foi incluído o funcionamento de uma assembleia parlamentar que reúne os parlamentos nacionais dos Estados-membros.
O presidente dessa assembleia terá mandato de dois anos, não renovável, e terá assento nas conferências de chefes de Estado e de governo da comunidade de língua portuguesa.
Composição
Composta por seis integrantes (quatro deputados e dois senadores), a comissão terá a atribuição principal de emitir parecer a tratados, acordos e a todas as matérias de interesse da CPLP que venham a ser submetidos ao Congresso.
Ela terá outros poderes comuns a comissões, como convocar ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos tratados no colegiado; receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra autoridades ou entidades públicas; e exercer a fiscalização e o controle dos atos do Executivo.
Reuniões
Em sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia da CPLP, a comissão mista representará o Congresso Nacional, com registro obrigatório de presença dos membros participantes. Essa presença terá efeito equivalente ao comparecimento às sessões deliberativas da Câmara, do Senado e do Congresso.
Os integrantes da comissão poderão participar ainda de grupos de trabalho e de missões de observação internacional em eleições nos países membros. As despesas com deslocamento e diárias serão fixadas por cada Casa do Congresso.
Cada Casa terá ainda de instituir uma secretaria de apoio à comissão, fornecendo pessoal recrutado entre os servidores da Câmara e do Senado.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção