Comissão aprova medida para acelerar prazo de processo administrativo federal
Processo terá prosseguimento quando administrador descumprir prazo sem justificativa - e o responsável deverá ser penalizado.
13/09/2013 - 12:54

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (11) proposta que estabelece medidas contra a omissão do Executivo federal quanto à aplicação dos prazos nos processos administrativos. A proposta altera a Lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99).
A legislação atual prevê prazos para o andamento de processos administrativos, mas não há mecanismos que obriguem a Administração Federal a cumprir esses prazos.
A proposta prevê que o processo terá prosseguimento quando os prazos forem descumpridos pela Administração, sem justificativa. Dispõe ainda que, quando os prazos não forem cumpridos, será aberto automaticamente processo administrativo disciplinar contra a autoridade que se omitiu na execução do ato, que poderá ser responsabilizada.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 7252/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), e ao Projeto de Lei 1038/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), apensado. A deputada incorporou o texto dos dois projetos em seu substitutivo.
Segundo Gorete Pereira, a ineficácia da prestação administrativa compromete negativamente a atuação do Estado e leva a sociedade a desenvolver um sentimento de descrença nos poderes públicos. “A inobservância de prazos por parte dos órgãos públicos deixará de ser alternativa sem qualquer sanção, passando a permitir, ao contrário, que os processos possam tramitar e serem decididos independentemente de ato ou documento não concretizados nos prazos regulares”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Dourivan Lima