Segurança

Câmara analisa projeto que criminaliza a simulação de ato terrorista

19/06/2012 - 11:03  

A Câmara poderá votar nos próximos dias proposta que torna crime a simulação de ato terrorista com o propósito de causar pânico ou tumulto. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.

Divulgação/Agência Brasil
Segurança pública - Geral - Equipamento anti-bombas da PF que será usado na Copa 2014 e nas Olímpiadas 2016
Equipamento da Polícia Federal tenta desmontar suposta bomba.

Conforme a proposta, comete esse crime quem aterrorizar uma pessoa ou um grupo de pessoas utilizando organismo ou artefato que possa ser confundido com material danoso à vida ou à integridade física ou do patrimônio – ou imitar qualquer outro método utilizado em atos terroristas.

A proposta integra uma lista de projetos da área de segurança pública que estão prontos para a pauta do Plenário. A lista foi entregue aos líderes partidários pelo presidente da Câmara, Marco Maia, em razão da decisão dos partidos de priorizar os projetos nessa área.

A proposta é um substitutivo do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (RS), a 13 projetos de lei com objetivos variados que tramitam apensados.

A criminalização da simulação de ato terrorista foi proposta em 2001 pelo Poder Executivo e pelos ex-deputados Fernando Coruja (SC) e Paulo Paim (RS), em razão de uma onda de trotes que imitavam atentados, como o envio de correspondência contendo pó branco, para ser confundido com antraz.

A proposta do relator também altera a pena para a comunicação falsa de crime, que atualmente é de detenção de 1 a 6 meses. Conforme o substitutivo, essa pena será dobrada quando se tratar de comunicação falsa de ato terrorista.

Motim
Entre os 13 projetos que deram origem ao substitutivo, alguns tratam de motim de presos, entre eles o primeiro da lista de apensados, o PL 4862/01, do ex-deputado Alberto Fraga (DF). Esse projeto exigia a presença de juiz nas negociações com presos durante motim ou rebelião e foi rejeitado pelo relator. Mendes Ribeiro Filho considerou que essa exigência poderia atrasar as negociações e que o juiz poderia tirar a autoridade da Secretaria de Segurança Pública.

O relator dobrou a pena para os presos que participam de motim – que é de detenção de 6 meses a 2 anos e passa para reclusão de 1 a 4 anos. A proposta acrescenta ainda que a pena será dobrada se houver refém.

Luiz Alves
Segurança pública - Presídio - Prisão - Agente carcerário
Proposta aumenta pena para quem foge e para quem ajuda preso a fugir.

Fugas
O substitutivo aumenta a pena para o preso que foge com o uso de violência contra pessoas – de 3 meses a 1 ano de detenção para 1 a 4 anos de reclusão.

Também aumenta a pena para o crime de promover ou facilitar a fuga de preso, que passa de 6 meses a 2 anos de detenção para 1 a 4 anos de reclusão.

Se a pessoa que facilitou a fuga foi agente penitenciário, este ficaria sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos. Atualmente, essa pena é de 1 a 4 anos.

Ameaça
Por fim, o substitutivo dobra a pena do crime de ameaça (ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto ou qualquer outro meio simbólico) se a vítima for funcionário público. A pena atual é detenção de um a seis meses ou multa.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Da Redação/WS

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