Segurança

Proposta cria portal na internet com os dados de procurados pela Justiça

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

21/04/2024 - 13:13  

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alberto Fraga (PL-DF)
Alberto Fraga, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1378/24 unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados em sentença definitiva por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.

Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.

O CNJ também deverá estabelecer as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a cooperação entre sistemas eletrônicos.

O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.

Comitê gestor
O projeto cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.

Caberá ao comitê gestor:

  • orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
  • estabelecer regimento;
  • operacionalizar outras competências previstas; e
  • ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.

Participarão do comitê gestor:

  • três representantes do CNJ;
  • três representantes do governo federal; e
  • três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal.

A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será considerada serviço público relevante não remunerado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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