Enquete do PL 1378/2024

O Projeto de Lei 1378/24 unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados em sentença definitiva por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma. Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia. O CNJ também deverá estabelecer as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a cooperação entre sistemas eletrônicos. O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato. Comitê gestor O projeto cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo. Caberá ao comitê gestor: orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais; estabelecer regimento; operacionalizar outras competências previstas; e ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais. Participarão do comitê gestor: três representantes do CNJ; três representantes do governo federal; e três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal. A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será considerada serviço público relevante não remunerado. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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