Ciência, tecnologia e Comunicações

Trabalho rejeita exigência de estatístico em pesquisas

20/08/2007 - 20:14  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2740/03, do ex-deputado Joaquim Francisco, que determina que as pesquisas estatísticas, mercadológicas e de opinião pública sejam executadas sob a responsabilidade de um estatístico profissional.

Na mesma votação, foi aprovado o PL 5655/05, que tramita em conjunto. A proposta, do ex-deputado Hélio Esteves, obriga os órgãos e entidades mantidos com recursos públicos que realizam pesquisas estatísticas a disponibilizar, a qualquer interessado, os dados e as informações colhidos nessas pesquisas, e os registros, os instrumentos e a metodologia utilizados.

Pelo texto, a divulgação deve ser feita por meio da internet ou por acesso direto à documentação. Apenas dados cuja publicidade ameace a segurança do Estado e dos cidadãos poderão não ser divulgados, desde que haja decisão fundamentada.

Os integrantes da Comissão de Trabalho seguiram o voto do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), que recomendou ainda a rejeição do Projeto de Lei 4219/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), também em tramitação conjunta com o PL 2740/03. A proposta de Mabel obriga as entidades e empresas responsáveis por pesquisas sobre condições sociais e econômicas regionais ou nacionais a divulgar com detalhes os parâmetros técnicos e fáticos que fundamentaram sua realização.

Checagem de informações
Paulo Rocha observou que o objetivo dos três projetos é atribuir responsabilidades às entidades que realizam pesquisas a serem divulgadas pelos meios de comunicação. "Todos sabem da possibilidade de se manipular dados a fim de obter os resultados esperados em uma pesquisa estatística", assinalou. Assim, acrescentou, os dados e a metodologia utilizados devem ficar disponíveis para todos os cidadãos, para que possam checar as informações e, eventualmente, contestá-las.

No entanto, o relator defendeu que a divulgação obrigatória dos dados deve estar restrita às pesquisas realizadas por instituições públicas ou que são mantidas por recursos públicos, como previsto no PL 5655/05.

Interesse público
Paulo Rocha argumentou que nem todas as pesquisas são de interesse público, "único motivo que justifica a intervenção do Estado na atividade". Ele lembrou que a iniciativa privada utiliza pesquisas com outras finalidades, como avaliar o desempenho de uma empresa ou para o lançamento de um determinado produto comercial, casos em que pode não haver interesse na divulgação.

O deputado destacou, ainda, que a metodologia utilizada em pesquisa é objeto de estudo e aperfeiçoamento e, portanto, de investimento por parte dos institutos. "A credibilidade desses institutos depende da confirmação dos resultados das várias pesquisas realizadas. A divulgação da metodologia criada por um indivíduo ou por um instituto pode criar problemas até de direito autoral", avaliou.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - João Pitella Junior

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