PL 5655/2005 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
18/07/2005

Ementa
Obriga órgãos e entidades mantidos com recursos exclusiva ou preponderantemente públicos encarregados de atividades de levantamento e pesquisa de dados ou informações de natureza estatística a disponibilizarem a qualquer interessado os registros, os instrumentos e a metodologia empregados para obtenção dos resultados que divulgarem.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/08/2005 Apense-se ao PL-4219/2004. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
02/07/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/07/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Hélio Esteves (PT-AP). Inteiro teor
09/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

15/08/2005

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/08/2005 PÁG 38997 COL 01. Inteiro teor
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
    DCD de 01 02 07 PÁG 286 COL 01. Suplemento A ao Nº 21. Inteiro teor
05/02/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQUERIMENTO N.º 9, DE 2007, pelo Deputado Sandro Mabel, que solicita o desarquivamento de proposição.
05/03/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-9/2007 => PL-1004/1995.
    DCD de 06 03 07 PÁG 8145 COL 01. Inteiro teor
31/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. Inteiro teor
16/02/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-233/2011. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
07/04/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1261/2015. Inteiro teor
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
12/03/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-662/2019. Inteiro teor
  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-662/2019. Inteiro teor
  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-662/2019. Inteiro teor
18/06/2019

Plenário ( PLEN )

  • Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 19/06/2019).
02/07/2019

Plenário ( PLEN )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/07/2019 18:57:00. Não foram apresentados recursos.
02/07/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).
  • Desapensação automática deste do PL 4.219/2004, apensado ao PL 2.740/2003 (Principal), em face do arquivamento deste, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).