Palavra Aberta
24/08/2022
Indenização do consumidor por perda de tempo na prestação de serviços
A Câmara analisa um projeto de lei (PL 1954/22) que prevê a indenização pela perda de tempo do consumidor na prestação de vários serviços, como atendimento em agências bancárias e hospitais.
O autor do projeto, deputado Carlos Veras (PT-PE), explica que o tempo de espera não deve exceder 15 minutos. E o juiz deve levar em conta a idade e o estado de saúde do consumidor no momento de fixar a indenização.
Apresentação: Jaciene Alves
Produção: Carolina Cabral*
Direção: Guga Caldas
(Estagiária sob supervisão do Núcleo de Programas)